Diogo Duarte Barbosa
20/02/2023 19:43:18
Atenção: é muito comum responsabilizarem o setor de patrimônio quando, na maioria das vezes, o problema está na não comunicação das transferências internas por parte dos responsáveis.
Você já viu isso acontecer?
Em um dos meus livros eu afirmo:
"Um exemplo recorrente em entidades públicas é a responsabilização equivocada do setor de patrimônio pela falta de registro das transferências internas de bens entre os setores, sendo que essa falha normalmente resulta da negligência dos responsáveis pelos bens, que não formalizam as transferências ou não as comunicam ao setor de patrimônio. Embora a competência pelos registros pertença ao setor de patrimônio, a responsabilidade pela comunicação dos fatos é individual, ou seja, de todo aquele que se envolve com o bem de caráter permanente, nos moldes da prestação de contas exigida pelo art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal (CF/1988)."
Fonte: Manual de Controle Patrimonial nas Entidades Públicas. Autor: Diogo Duarte Barbosa.
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Abraços.
Diogo Duarte